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Castigo Máximo

De forma colocada, de paradinha, ou até mesmo à Panenka ou Cruijff, marcaremos aqui a actualidade leonina. Analiticamente ou com recurso ao humor, dentro ou fora da caixa, seremos SPORTING sempre.

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Castigo Máximo

01
Out19

Ficar com uma grande cabeça


Pedro Azevedo

Não sei se o senhor presidente da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) já teve oportunidade de se deslocar a Viana do Castelo para observar de perto as festas de Nossa Senhora da Agonia. É que há lá um desfile de Zés Pereiras com que se poderia identificar, nomeadamente após a reacção do Sporting às suas declarações relativas ao treinador Jorge Silas. Eis o comunicado do Sporting na íntegra:

 

"A propósito da contratação da nova equipa técnica do Futebol Profissional do nosso Clube, o presidente da Associação Nacional de Treinadores de Futebol proferiu declarações ridículas e inaceitáveis que suscitam a seguinte tomada de posição institucional do Sporting Clube de Portugal. 

À margem da Constituição da República e das Leis, existe no futebol português o entendimento de que os clubes apenas podem inscrever treinadores na Liga Portuguesa de Futebol Profissional depois de ter sido emitido um certificado de habilitação pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol.

 

Ora, esta associação de tipo sindical não é uma Ordem Profissional pelo que o Estado não lhe atribuiu essa competência especial de regular as normas técnicas e os princípios e regras deontológicas dos respectivos profissionais. O próprio presidente dessa associação, ao justificar as suas declarações dando como exemplo a actividade médica e procurando assim equiparar as competências da mera associação de treinadores à Ordem dos Médicos, está assim a demonstrar o estado de confusão em que ele próprio vive. Diz a Constituição que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho” e só a Lei pode restringir o direito de escolha da profissão.

 

Por isso, é ilegal e inconstitucional o princípio em que assentam as declarações do presidente da Associação de Treinadores segundo o qual tem de haver um registo prévio de cariz associativo e uma certificação técnica. Este tipo de certificação, sublinha-se, apenas está conferido pela Lei portuguesa a instituições como as Ordens Profissionais o que Associação Nacional de Treinadores não é. Acresce que a Constituição estabelece ainda o princípio da Liberdade Sindical, nas suas vertentes positiva e negativa, pelo que está interdito às associações sindicais e equiparadas os poderes exclusivos de acesso a uma determinada profissão.

 

O Sporting Clube de Portugal orgulha-se de manter uma postura positiva e de equilíbrio relativamente às partes interessadas do nosso sistema do Futebol Profissional, apesar dos sinais de enviesamento clubístico que muitas das vezes algumas dessas entidades vêm tomando. Desta feita, face ao comportamento absolutamente descabido e de anti-sportinguismo primário relevados pelo presidente da Associação de Treinadores de Futebol, o nosso Clube anuncia que vai encetar diligências para que sejam restringidas as atribuições daquela associação, começando por exigir à Liga Portuguesa de Futebol Profissional que avalie se é Legal o princípio da certificação dos treinadores.

 

O Futebol Português não pode ser uma terra sem Lei, como não pode continuar a ser uma excepção ao Estado de Direito nem terreno fértil para o exibicionismo vaidoso de oportunistas sem princípios." 

 

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