Justa Causa vs causa justa
Pedro Azevedo
A mesa da Assembleia Geral do clube anunciou hoje ter indeferido, por unanimidade, o pedido do Movimento Dar Futuro ao Sporting para a realização de uma Assembleia Geral de destituição dos actuais orgãos sociais.
O facto do orgão máximo leonino não ter atendido ao pedido do referido Movimento, fundamentando-o em irregularidades formais e aduzindo que as razões apresentadas não configuram Justa Causa, não surpreende os mais atentos. De facto, estatutariamente falando, seria difícil enquadrar os fundamentos de destituição à acção destes orgãos sociais, razão pela qual nunca me associei a esta iniciativa. Mas o presumível facto de não haver Justa Causa não invalida que possa haver causa justa para que nomeadamente esta Direcção deixe de exercer as suas funções, pelo que sempre defendi que Varandas e seus pares deveriam apresentar a sua demissão e obrigar a uma clarificação por via da vontade expressa dos sócios em assembleia geral eleitoral. Fi-lo porque apesar de ter poder, por via dos votos de 2018, considero que a actual Direcção não tem neste momento autoridade (à luz de tantos erros cometidos) perante os sócios. Ademais, não existem no actual contexto figuras transversais ao universo leonino com peso, disponibilidade e aceitação suficientes para exercer um magistério de influência que promova um pacto de regime que assegure a paz e garanta o cumprimento sem problemas do tempo que falta para terminar esta legislatura. Cria-se assim o vazio, que como todos sabemos é fonte de crescimento desordenado de "ervas daninhas". Teme-se assim pelo futuro, razão pela qual defendo a realização urgente de eleições.
Para terminar, gostaria de deixar a seguinte reflexão: os Estatutos não garantem um limite máximo de contratações por época nem uma quota mínima de jogadores da Formação que assegure a sustentabilidade da política desportiva. Adicionalmente, não previnem que Frederico Varandas possa, a cada conferência de imprensa ou entrevista, enxovalhar o nome de uma centenária instituição. Finalmente, também não evitam que um presidente do clube aumente livremente o seu ordenado na SAD, mesmo que contra a vontade de todos os outros accionistas presentes em AG da sociedade, sem que essa decisão tenha de ser previamente aprovada em AG do clube. Temos assim uma Direcção que do ponto de vista dos Estatutos, dos formalismos, está de pedra e cal. Qual então o efeito prático disso? Informalmente, o caos...